O juiz da 9a Vara Cível de Curitiba concedeu liminar para determinar que o plano de saúde forneça o medicamento Adalimumabe (nome comercial Humira) para tratamento de paciente acometida de Pioderma Gandrenoso.
O plano havia negado cobertura sob o argumento de que o medicamento não consta no rol de cobertura obrigatória da ANS.
O juiz, tomando como base o novo entendimento do STJ, solicitou parecer do NAT JUS, o qual confirmou a indicação do uso do medicamento para o quadro clínico da autora.
Assim, confirmado que a paciente não encontrou substituto terapêutico disponível no rol da ANS, e que o parecer técnico confirmou a indicação médica, o juiz concedeu a liminar para que o fornecimento do medicamento, no prazo de 5 dias, sob pena de multa.