No caso, o paciente estava em tratamento quimioterápico para adenocarcinoma gástrico. Apresentou boa evolução e a quimioterapia foi suspensa.
Entretanto, após alguns meses, a neoplasia avançou novamente, e o médico assistente solicitou a retomada da quimioterapia com os medicamentos Folfox e Nivolumabe. Para surpresa, o plano de saúde negou autorização para o tratamento, alegando que os medicamentos eram ‘off label’, ou experimentais, pois não tinham indicação em bula para tratar o adenocarcinoma gástrico.
O juiz da 6a Vara Cível de Curitiba entendeu que a negativa do plano de saúde em custear a quimioterapia sob o argumento de que os medicamentos são ‘off label’ é abusiva, entendimento este já sedimentado pelo STJ. A responsabilidade pela indicação do tratamento é do médico assistente e, em havendo evidências científicas da eficácia, o plano de saúde de custear os medicamentos.
Assim, o juízo concedeu liminar para que o plano de saúde autorize o tratamento oncológico com Folfox e Nivolumabe, pois o paciente corre risco de progressão da doença caso não o realize.
O processo é patrocinado pelo escritório Farah Kanda Sociedade de Advogados.