No caso, a clínica era credenciada ao plano de saúde há mais de 20 anos. Sem motivação, a Operadora enviou uma notificação de rescisão contratual com aviso prévio de 60 dias.
A clínica buscou o Poder Judiciário para tentar garantir a manutenção do contrato, pois 75% dos seus pacientes eram vinculados a este plano de saúde. Com a rescisão do contrato e a queda abrupta do faturamento, a clínica provavelmente precisaria fechar as portas.
O juízo da vara cível de Curitiba, convencido do dano iminente, concedeu liminar para suspender a rescisão do contrato por 180 dias.