Justiça concedeu liminar para determinar ao plano de saúde a obrigatoriedade de fornecimento dos medicamentos Rituximabe e Imunoglobulina Humana à paciente acometida de Encefalite Autoimune.
O plano de saúde havia negado cobertura sob o argumento de que as indicações eram off label, ou seja, tratamentos experimentais sem indicação na bula para o quadro clínico da paciente.
O juiz da Vara Civel de Curitiba entendeu que se trata de situação de emergência e, caso a paciente não receba os tratamentos, seu quadro clínico pode se agravar. Reforçou, ainda, o entendimento pacificado do STJ no sentido de que é abusiva a negativa de cobertura de medicamentos, pelo plano de saúde, sob o argumento de serem off label, e que cabe ao médico assistente definir a melhor abordagem terapêutica a seus pacientes.