Notificação de inadimplência do plano de saúde poderá vir por meios eletrônicos

A ANS regulamentou a forma como os planos de saúde podem cancelar ou suspender os planos de saúde dos beneficiários inadimplentes.

Segundo a nova RN 593/2023, que vigora a partir de 01/04/2024, os beneficiários com mais de 2 mensalidades em atraso no período de 12 meses estão sujeitos ao cancelamento ou suspensão do plano de saúde.

A notificação deve ser enviada até o 50º dia de inadimplência, concedendo-se o prazo de 10 dias para que o beneficiário possa quitar as mensalidades em atraso.

Entretanto, o plano de saúde precisa comunicar o beneficiário por algum destes meios:

↪ e-mail com certificado digital e confirmação de recebimento;

↪ mensagem de texto para telefones celulares;

↪ mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas, com confirmação de recebimento;

↪ ligação telefônica gravada, de forma pessoal ou pelo sistema URA (unidade de resposta audível), com confirmação de dados pelo interlocutor;

↪ carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios, não sendo necessária a assinatura da pessoa natural a ser notificada;

↪ por meio de preposto da Operadora, com comprovante de recebimento assinado pelo beneficiário a ser notificado.

↪ na área restrita da página institucional da operadora na Internet e/ou por meio de aplicativo da operadora para dispositivos móveis, desde que a notificação somente seja acessível por meio de login e senha pessoais.

Após esgotadas as tentativas de notificação por todos os meios acima previstos, a Operadora poderá suspender ou rescindir unilateralmente o contrato por inadimplência, decorridos 10 (dez) dias da última tentativa, desde que comprove que tentou notificar por todos esses meios.

A norma se aplica para beneficiários de planos de saúde individuais/familiares, para titulares de planos de saúde empresariais firmados por empresário individual e para beneficiário que paga a mensalidade do plano coletivo diretamente à Operadora.

Notificação de inadimplência do plano de saúde poderá vir por meios eletrônicos
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