O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou uma ação penal contra uma mulher acusada de aborto, destacando a quebra de sigilo profissional como fator determinante. O caso começou com uma denúncia feita por uma assistente social do hospital onde a mulher buscou o procedimento, levando à abertura do inquérito policial. Contudo, Moraes considerou que essa denúncia violou o sigilo profissional, tornando as informações obtidas ilegalmente.
A Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR) representou a mulher no processo, e a decisão também gerou um procedimento administrativo contra a assistente social pelo Conselho Regional de Serviço Social do Paraná.
Melissa Kanda, advogada especialista em Direito Médico e à Saúde, enfatiza que o sigilo profissional é garantido tanto pelos códigos de ética quanto pela legislação brasileira. A quebra de sigilo só é justificada em situações específicas, como determinações expressas da Justiça ou requisições do Conselho Regional de Medicina em processos ético-profissionais. Também é permitido em casos onde há suspeita de abuso sofrido pelo paciente.
No caso em questão, a assistente social não estava amparada por nenhuma dessas justificativas. Mariana Nunes, defensora pública e coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), ressalta a importância da decisão, destacando que complicações de abortos inseguros são uma das principais causas de mortalidade materna.
O STF reafirmou que provas obtidas de forma ilícita contaminam todas as demais provas derivadas delas, consolidando a decisão de encerrar a ação penal.
Fonte: BandNews FM Curitiba.