Relativização do Dever de Sigilo Profissional em Casos de Mulheres Atendidas com Suspeita de Aborto, entrevista com Melissa Kanda

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou uma ação penal contra uma mulher acusada de aborto, destacando a quebra de sigilo profissional como fator determinante. O caso começou com uma denúncia feita por uma assistente social do hospital onde a mulher buscou o procedimento, levando à abertura do inquérito policial. Contudo, Moraes considerou que essa denúncia violou o sigilo profissional, tornando as informações obtidas ilegalmente.

A Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR) representou a mulher no processo, e a decisão também gerou um procedimento administrativo contra a assistente social pelo Conselho Regional de Serviço Social do Paraná.

Melissa Kanda, advogada especialista em Direito Médico e à Saúde, enfatiza que o sigilo profissional é garantido tanto pelos códigos de ética quanto pela legislação brasileira. A quebra de sigilo só é justificada em situações específicas, como determinações expressas da Justiça ou requisições do Conselho Regional de Medicina em processos ético-profissionais. Também é permitido em casos onde há suspeita de abuso sofrido pelo paciente.

No caso em questão, a assistente social não estava amparada por nenhuma dessas justificativas. Mariana Nunes, defensora pública e coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), ressalta a importância da decisão, destacando que complicações de abortos inseguros são uma das principais causas de mortalidade materna.

O STF reafirmou que provas obtidas de forma ilícita contaminam todas as demais provas derivadas delas, consolidando a decisão de encerrar a ação penal.

Fonte: BandNews FM Curitiba.

Relativização do Dever de Sigilo Profissional em Casos de Mulheres Atendidas com Suspeita de Aborto, entrevista com Melissa Kanda
Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Ao continuar navegando, você aceita a nossa Política de Privacidade
Leia mais