A justiça do Paraná concedeu liminar em favor de uma beneficiária de plano de saúde que foi surpreendida com o cancelamento do contrato porque se encontrava inadimplente.
A Lei dos Planos de Saúde estabelece que os contratos firmados com as pessoas físicas somente podem ser rescindidos pela Operadora em caso de fraude ou inadimplência.
Entretanto, para que o plano de saúde possa ser cancelado, o beneficiário deve ter estar inadimplente há mais de 60 dias nos últimos 12 meses E deve ter sido notificado pessoalmente até o 50o dia de atraso para que possa regularizar os pagamentos.
No caso desta beneficiária, as mensalidades haviam sido programadas para serem debitadas automaticamente de sua conta corrente, entretanto, os débitos não aconteceram por algum erro do banco, até que ela foi realizar uma consulta e descobriu que o plano estava cancelado.
Como ela não foi notificada pessoalmente pelo plano de saúde de que as mensalidade se encontravam em atraso por mais de 50 dias, o cancelamento é ilegal o que foi corretamente reconhecido pela justiça.
O processo é patrocinado pelo escritório Farah Kanda Sociedade de Advogados.