A sócia Melissa Kanda falou à RPC sobre a nova lei que estabelece que pacientes que se submeteram à reconstrução mamária ou a simetrização da mama contralateral com a utilização de implante mamário têm direito à substituição em caso de complicações decorrentes.
Este direito passa a ser garantido no início do próximo mês de julho para beneficiárias de Planos de Saúde e usuárias do SUS, independente do prazo em que a complicação apareceu, mas desde que seja decorrente do primeiro implante.
Os planos de saúde têm 21 dias úteis para garantir a cirurgia com a substituição da prótese, e o SUS, 30 dias corridos.
A lei também garante, desde o diagnóstico, o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado das pacientes que sofrerem mutilação total ou parcial de mama decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.
As pacientes que encontrarem dificuldade em fazer cumprir a nova lei devem buscar as ouvidorias dos planos de saúde ou a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). No caso do SUS, devem denunciar as Secretarias de Saúde e ao Ministério Público.
Fonte: Lei 14.538, de 31 de março de 2023.
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