O paciente estava em tratamento de câncer de próstata e, como apresentou nova alta nos marcadores dos exames de PSA, o médico assistente solicitou que realizasse o exame de PET Scan.
Entretanto, o plano de saúde negou autorização do exame, alegando que o caso do beneficiário estava fora das diretrizes do Rol da ANS para autorização do PET Scan.
O juiz 23a Vara Civel de Curitiba entendeu que a negativa do plano foi abusiva, e que o Rol da ANS é meramente exemplificativo. Em havendo solicitação médica fundamentada, é dever do plano de saúde autorizar o exame.
Com essa fundamentação, a Operadora foi condenada a custear o exame de PET Scan para o paciente.
O processo foi patrocinado pelo escritório Farah Kanda Sociedade de Advogados.