O juízo da Vara da Infância e Juventude de Curitiba concedeu liminar em processo movido por uma criança que apresenta deficiência intelectual, com transtorno global de desenvolvimento, determinando que a escola municipal na qual ela esta matriculada disponibilize profissional de apoio.
A escola havia negado o pedido administrativo apresentado pela família, sob o argumento de que a criança não atendia aos parâmetros que indicavam a necessidade de um tutor, e sugeriu que a mesma fosse encaminhada para uma escola especial.
Ao juízo, foi demonstrado, por meio de diversos laudos médicos e terapêuticos, que a criança necessita de acompanhamento de um tutor para que possa exercer seu direito à inclusão e desenvolver as capacidades pedagógicas das crianças da sua idade.
Com fundamento no Estatuto da Pessoa com Deficiência, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o juiz concedeu a liminar e determinou que o Município de Curitiba disponibilize um profissional de apoio para acompanhar a criança durante o período das aulas.
O processo é patrocinado pelo escritório Farah Kanda Sociedade de Advogados.