O juízo da 1a Vara Cível de Curitiba condenou um plano de saúde a autorizar o tratamento, por tempo indeterminado, a uma paciente acometida por adenocarcinoma de colo uterino.
Após diversos tratamentos sem sucesso, o médico assistente indicou o tratamento com o quimioterápico Pembrolizumabe (Keytruda), em razão das mais recentes evidências científicas favoráveis ao quadro clínico da paciente.
O plano de saúde negou a cobertura do medicamento por alegar que o tratamento é ‘off label’, ou experimental, pois, na bula do fármaco, não há indicação para a doença da paciente.
O juízo entendeu que a negativa é abusiva, e que as evidências científicas foram suficientes para demonstrar a eficácia do tratamento com o Pembrolizumabe (Keytruda) nos casos semelhantes ao da autora do processo.
Assim, condenou o plano de saúde a custear o tratamento por tempo indeterminado, enquanto houver indicação médica.
O processo foi patrocinado pelo escritório Farah Kanda Sociedade de Advogados